Calculadora de férias com 1/3 constitucional
As férias remuneram o descanso com o valor do salário do período mais 1/3 constitucional (CF art. 7º, XVII). Se as férias são gozadas, incidem INSS e Imposto de Renda. Você pode vender até 10 dos 30 dias como abono pecuniário, que é isento de descontos.
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Venda de até 10 dias. Isento de descontos.
Resultado
Informe o salário para calcular as férias com o 1/3 constitucional.
Férias gozadas, vencidas e proporcionais
Nas férias gozadas em curso normal do contrato, o valor mais o 1/3 sofrem INSS e Imposto de Renda. Já as férias pagas na rescisão, sejam vencidas ou proporcionais, têm natureza indenizatória e são isentas desses descontos (Súmula 125 do STJ).
O abono pecuniário é a venda de até 10 dias de férias (art. 143 da CLT). Ele acrescenta o próprio valor mais 1/3 e é sempre isento de INSS e Imposto de Renda.
Dúvidas comuns
- Vender 10 dias de férias vale a pena?
- Financeiramente, o abono aumenta o valor recebido e é isento de descontos. A decisão de vender dias de descanso, porém, é pessoal e depende da sua necessidade de repouso.
- Férias vencidas em dobro entram na conta?
- Quando o empregador não concede as férias no prazo, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). Esta calculadora estima o valor simples; a dobra depende de reconhecimento do direito no caso concreto.
Um número orienta. Seu caso pede análise própria.
Fale direto com a Dra. Priscilla Sales, sócia fundadora, sobre o que o cálculo apontou. A conversa é reservada e protegida pelo sigilo profissional.
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