Calculadora de rescisão trabalhista 2026
A calculadora de rescisão estima quanto você tem a receber ao sair do emprego. Ela soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS quando cabível. O que é devido muda conforme o motivo do desligamento.
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Salário mais médias habituais de comissões e adicionais.
Resultado
Informe o motivo, o salário e as datas de admissão e desligamento para ver a estimativa das verbas.
O que você recebe em cada tipo de rescisão
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS mais a multa de 40% e o seguro-desemprego.
No pedido de demissão, não há aviso indenizado a favor do trabalhador, não há multa do FGTS e não há seguro-desemprego. Continuam devidos saldo de salário, 13º e férias proporcionais e as férias vencidas.
No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. Na justa causa, o empregado em regra recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Como funciona o aviso prévio proporcional
O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Assim, quem tem 2 anos de casa tem 33 dias, e quem tem 10 anos tem 57 dias.
Quando o aviso é indenizado, ele projeta a data de saída para fins de 13º e férias proporcionais (Súmula 371 do TST), o que pode acrescentar um avo a mais nessas verbas.
Dúvidas comuns
- O cálculo vale como documento oficial?
- Não. O resultado é uma estimativa para orientação. O valor oficial consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e depende de médias, adicionais e descontos do seu contrato.
- A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo atual?
- A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, e não apenas sobre o saldo disponível para saque. A estimativa usa o valor nominal informado ou uma projeção de 8% ao mês.
- Tenho direito ao seguro-desemprego?
- O seguro-desemprego cabe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. Não cabe no pedido de demissão nem na justa causa.
Um número orienta. Seu caso pede análise própria.
Fale direto com a Dra. Priscilla Sales, sócia fundadora, sobre o que o cálculo apontou. A conversa é reservada e protegida pelo sigilo profissional.
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