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Sales Santos e Fernandes
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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

A calculadora de rescisão estima quanto você tem a receber ao sair do emprego. Ela soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS quando cabível. O que é devido muda conforme o motivo do desligamento.

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Informe o motivo, o salário e as datas de admissão e desligamento para ver a estimativa das verbas.

O que você recebe em cada tipo de rescisão

Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS mais a multa de 40% e o seguro-desemprego.

No pedido de demissão, não há aviso indenizado a favor do trabalhador, não há multa do FGTS e não há seguro-desemprego. Continuam devidos saldo de salário, 13º e férias proporcionais e as férias vencidas.

No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. Na justa causa, o empregado em regra recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.

Como funciona o aviso prévio proporcional

O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Assim, quem tem 2 anos de casa tem 33 dias, e quem tem 10 anos tem 57 dias.

Quando o aviso é indenizado, ele projeta a data de saída para fins de 13º e férias proporcionais (Súmula 371 do TST), o que pode acrescentar um avo a mais nessas verbas.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O cálculo vale como documento oficial?
Não. O resultado é uma estimativa para orientação. O valor oficial consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e depende de médias, adicionais e descontos do seu contrato.
A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo atual?
A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, e não apenas sobre o saldo disponível para saque. A estimativa usa o valor nominal informado ou uma projeção de 8% ao mês.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego cabe na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. Não cabe no pedido de demissão nem na justa causa.
Do cálculo ao seu caso

Um número orienta. Seu caso pede análise própria.

Fale direto com a Dra. Priscilla Sales, sócia fundadora, sobre o que o cálculo apontou. A conversa é reservada e protegida pelo sigilo profissional.

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