Direito Criminal e Defesa Estratégica
Defesa técnica em inquérito, ação penal, recursos e habeas corpus.
Um advogado criminalista em Brasília atua na defesa em inquérito policial, ação penal, habeas corpus, audiência de custódia e recursos. O escritório Sales Santos e Fernandes acompanha o caso desde a fase policial até os tribunais superiores, com foco em estratégia técnica e controle reputacional.
Atuação em defesa criminal de média e alta complexidade. Acompanhamento desde a fase de inquérito policial até recursos em tribunais superiores, com foco em estratégia técnica e controle reputacional.
Em que momentos a defesa criminal atua?
A defesa criminal começa antes do processo. Na fase de inquérito policial, a atuação pode definir o rumo do caso, com acompanhamento de depoimentos e requerimento de diligências. Na ação penal, a defesa técnica trabalha a prova, a tese e os recursos cabíveis.
Quanto antes a defesa entra, maior o espaço de atuação. A presença na fase inicial costuma ser decisiva.
Habeas corpus e audiência de custódia: como funcionam?
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal, com base na Constituição (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (arts. 647 e 648). Pode ser preventivo, para evitar a prisão, ou liberatório, para cessar a coação já existente.
A audiência de custódia é a apresentação rápida do preso a um juiz, que avalia a legalidade e a necessidade da prisão. A presença de defesa nesse momento é parte central da estratégia.
Defesa estratégica e discrição
Casos criminais envolvem liberdade e reputação. A condução exige técnica e discrição, com análise própria de cada situação e atuação que vai do primeiro grau aos tribunais superiores, em recursos e habeas corpus.
Habeas corpus preventivo e liberatório
| Preventivo | Liberatório | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Ameaça concreta de prisão | Prisão ou coação já ocorrida |
| O que se pede | Salvo-conduto | Soltura ou fim da coação |
| Base legal | CF, art. 5º, LXVIII; CPP | CPP, arts. 647 e 648 |
| Urgência | Admite liminar | Admite liminar |
- 01Defesa em inquérito policial
- 02Defesa em ação penal
- 03Habeas corpus preventivo e liberatório
- 04Audiência de custódia
- 05Recursos em segunda instância e tribunais superiores
- 06Crimes contra a honra
- Quando cabe habeas corpus?
- O habeas corpus cabe sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer coação ilegal na liberdade de locomoção, como prisão ilegal, excesso de prazo ou falta de justa causa (CPP, art. 648). Pode ser preventivo, para evitar a prisão, ou liberatório, para cessar a coação.
- O que fazer em caso de prisão em flagrante?
- Diante de uma prisão em flagrante, a orientação é não prestar declarações sem defesa e acionar um advogado de imediato. O preso é apresentado em audiência de custódia, na qual o juiz avalia a legalidade da prisão. A atuação técnica nas primeiras horas é decisiva.
- Preciso de advogado já no inquérito policial?
- Sim, é recomendável. A fase de inquérito molda a prova que sustentará a ação penal. A defesa pode acompanhar depoimentos, requerer diligências e evitar equívocos iniciais. Entrar cedo amplia as possibilidades de atuação e protege os direitos do investigado.
- Como funciona a audiência de custódia?
- A audiência de custódia é a apresentação do preso a um juiz logo após a prisão. O juiz verifica a legalidade da prisão e decide entre relaxá-la, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade, com ou sem medidas cautelares. A presença da defesa é parte da estratégia.
- A defesa garante a absolvição?
- Nenhum advogado pode garantir resultado. A defesa criminal atua sobre a prova, a tese jurídica e os recursos cabíveis, dentro da técnica e da ética. O que se oferece é condução qualificada do caso, não promessa de desfecho.