A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão. Na audiência de custódia, o juiz verifica a legalidade da prisão, apura eventuais maus-tratos e decide o destino imediato da pessoa: liberdade, com ou sem medidas, ou manutenção da prisão.
O que é a audiência de custódia e por que existe o prazo de 24 horas?
A audiência de custódia nasceu para colocar a pessoa presa diante de um juiz logo após a prisão. Antes dela, o preso podia esperar dias sem qualquer contato pessoal com a Justiça. O encontro presencial muda isso.
A base está no Código de Processo Penal, art. 310, e na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. As duas normas fixam o mesmo eixo: quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas.
Esse prazo conta da prisão. Não é um detalhe burocrático. O contato rápido permite identificar prisões ilegais, violência na abordagem e situações de saúde que exigem cuidado. A presença física da pessoa é o ponto central. O juiz olha, ouve e pergunta.
Em Brasília-DF, as audiências de custódia tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o TJDFT. A estrutura é própria para receber pessoas presas em flagrante na capital e na região.
O que o juiz analisa na audiência de custódia?
O foco da audiência de custódia não é julgar o crime. Culpa e absolvição ficam para o processo, que vem depois. Aqui, o juiz trata de outra coisa: a prisão em si.
Três pontos guiam o exame.
Primeiro, a legalidade da prisão. O juiz confere se o flagrante respeitou a lei, se houve fundamento e se os documentos estão corretos. Prisão fora das regras não se sustenta.
Segundo, a integridade da pessoa. O juiz pergunta sobre a abordagem policial e sobre o tratamento recebido. Se há relato ou sinal de agressão, o fato é registrado e encaminhado para apuração.
Terceiro, a necessidade da prisão dali em diante. O juiz avalia se a pessoa pode responder em liberdade ou se o caso exige alguma restrição. Pesam circunstâncias pessoais: vínculo com a cidade, trabalho, residência fixa, antecedentes.
A pessoa presa fala diretamente com o juiz. É um momento de escuta. O que se diz ali tem peso, e por isso a orientação prévia da defesa importa.
Quais são os possíveis resultados da audiência de custódia?
Da audiência de custódia saem decisões diferentes, conforme o caso. A tabela abaixo resume cada uma e o que ela significa na prática.
| Decisão | O que significa |
|---|---|
| Relaxamento da prisão | O juiz reconhece que a prisão foi ilegal. A pessoa é solta porque o ato não respeitou a lei. |
| Liberdade provisória sem cautelares | A prisão foi legal, mas não há motivo para manter a pessoa presa. Ela responde ao processo em liberdade, sem condições especiais. |
| Liberdade provisória com cautelares | A pessoa responde em liberdade, porém sob condições. Exemplos: comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, monitoramento. |
| Conversão em prisão preventiva | A prisão em flagrante vira prisão preventiva. A pessoa segue presa porque o juiz entende presentes os requisitos legais. |
Cada decisão tem fundamento próprio. O relaxamento aponta um vício na prisão. A liberdade provisória reconhece que a pessoa não precisa ficar presa para o processo seguir. As cautelares são um meio-termo: liberdade com obrigações. A prisão preventiva é a saída mais severa e exige fundamentação concreta.
Nenhum resultado é automático. O juiz decide diante do caso, dos documentos e do que ouve na sala.
Qual é o papel da defesa na audiência de custódia?
A defesa atua antes, durante e depois da audiência de custódia.
Antes, a advogada estuda o auto de prisão em flagrante e conversa com a pessoa presa. Esse contato prévio permite alinhar o que será dito e reunir o que importa: comprovante de residência, vínculo de trabalho, documentos pessoais, indicação de testemunhas, registro de problemas de saúde.
Durante a audiência, a defesa fala ao juiz. Sustenta a ilegalidade quando ela existe. Pede liberdade quando a prisão não se justifica. Aponta as condições pessoais que pesam a favor. Registra qualquer relato de maus-tratos, para que conste nos autos.
Depois, a defesa acompanha a decisão. Se a prisão é mantida, há caminhos para revisar a medida ao longo do processo. A custódia é um marco, não o fim da linha.
A presença de advogada na audiência de custódia é regra, não exceção. A pessoa presa tem direito a falar com sua defesa antes de ser ouvida pelo juiz. Esse direito existe para equilibrar a sala.
O que a pessoa e a família devem preparar?
A família costuma ser o elo entre a pessoa presa e a defesa. Quanto mais cedo agir, melhor.
Reúna documentos da pessoa presa. Identidade, CPF, comprovante de endereço e carteira de trabalho ajudam a demonstrar vínculo com a cidade. Esses papéis mostram ao juiz que existe raiz: casa, emprego, rotina.
Anote dados da prisão. Dia, hora e local. Nome da delegacia. Número do registro, se houver. Essas informações orientam a defesa e ajudam a localizar a pessoa.
Informe condições de saúde. Doenças, medicamentos de uso contínuo, gravidez, deficiência. O juiz precisa saber. Isso pode influenciar a decisão e o tratamento dado à pessoa.
Registre sinais de violência. Se houver marcas ou relato de agressão, comunique a defesa o quanto antes. Fotos e detalhes do ocorrido têm valor.
Procure orientação jurídica logo. O prazo de 24 horas é curto. A defesa precisa de tempo para estudar o caso e conversar com a pessoa antes da audiência. Cada hora conta.
O que esperar do dia da audiência de custódia?
A audiência de custódia é breve e objetiva. Não há produção de provas como em um julgamento. O juiz conduz, ouve a pessoa, ouve a acusação e ouve a defesa. Em seguida, decide.
A pessoa presa é levada à sala sob escolta. Responde a perguntas sobre a prisão e sobre como foi tratada. Pode ficar em silêncio sobre os fatos do crime, e esse silêncio não a prejudica. Calar sobre a acusação é um direito.
A decisão sai, em regra, na própria audiência. A pessoa sai sabendo se vai responder ao processo em liberdade ou se seguirá presa. Esse desfecho imediato é o que torna a audiência tão importante para a família.
Vale repetir o que está na lei. O Código de Processo Penal, art. 310, e a Resolução 213/2015 do CNJ definem o procedimento e as decisões possíveis. São essas normas que dão forma ao que acontece na sala.
Atuação do escritório
A atuação em Direito Criminal do Sales Santos e Fernandes Advocacia inclui o acompanhamento de audiências de custódia no TJDFT, em Brasília-DF. A defesa estuda o auto de prisão, conversa com a pessoa presa e a família, e sustenta os pedidos perante o juiz, sempre dentro dos limites da lei e da ética profissional.
Se um familiar foi preso, o tempo é curto. Quanto antes a defesa conhecer o caso, melhor a preparação para a audiência. Para conversar sobre uma audiência de custódia, agende uma consulta pela página de [contato](/contato).