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Sales Santos e Fernandes
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Calculadora de pensão alimentícia 2026

Não existe percentual fixo de pensão alimentícia em lei. O juiz define o valor pelo trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade (CC art. 1.694, § 1º). Na prática, os tribunais costumam fixar entre 15% e 30% da renda líquida conforme o número de filhos. A calculadora projeta essa faixa como orientação.

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Informe a renda e o número de filhos para ver a faixa de referência. O valor final é sempre decidido pelo juiz.

Como o valor é definido na Justiça

A pensão nasce do dever de sustento e é medida pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (CC art. 1.694, § 1º). Não há fórmula legal: dois casos com a mesma renda podem ter valores diferentes.

As faixas usadas aqui, de 15% a 20% para um filho, 20% a 30% para dois e até cerca de 40% para três ou mais, refletem percentuais comuns na jurisprudência, mas são apenas referência. O valor real considera despesas de escola, saúde, moradia e a renda concreta.

Renda formal e informal

Quando o alimentante tem holerite, a pensão costuma ser fixada em percentual do salário, com desconto direto na folha. Quando a renda é informal ou variável, é comum fixar em múltiplos do salário mínimo, para facilitar a atualização.

A pensão pode ser revista a qualquer tempo se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante (CC art. 1.699). Aumento de despesas do filho ou queda de renda do alimentante são exemplos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Esse valor é o que o juiz vai fixar?
Não. O resultado é uma estimativa informativa a partir de percentuais comuns. O valor real é decidido pelo juiz caso a caso, com base nas provas de necessidade e de possibilidade.
A pensão pode passar de 30% da renda?
Pode, em situações com vários filhos ou despesas altas comprovadas. Também pode ser menor. O que orienta é a proporcionalidade entre o que o filho precisa e o que o alimentante pode pagar.
Quem tem a guarda também contribui?
Sim. Presume-se que quem convive com o filho já contribui in natura, com moradia, cuidado e tempo. A pensão do outro genitor complementa o custeio, sem transferir todo o encargo a uma só parte.
Do cálculo ao seu caso

Um número orienta. Seu caso pede análise própria.

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