Simulador de partilha de bens no divórcio
Na partilha do divórcio, o que se divide depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o padrão, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, deixando de fora heranças, doações e bens anteriores. O simulador aplica a regra do regime e calcula a meação de 50% para cada cônjuge.
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Abatidas do valor a partilhar.
Resultado
Escolha o regime e informe ao menos um bem com valor para simular a partilha.
O que cada regime divide
Na comunhão parcial de bens (art. 1.658 do CC), o regime automático desde 1977, partilham-se os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e doações e os bens de uso pessoal (art. 1.659).
Na comunhão universal, divide-se todo o patrimônio, salvo o que tiver cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668). Na separação total, não há meação, e cada cônjuge fica com o que está em seu nome. Na participação final nos aquestos, na dissolução partilham-se os bens adquiridos onerosamente, como na parcial.
Dúvidas comuns
- Herança recebida durante o casamento é dividida?
- Na comunhão parcial e na participação final nos aquestos, a herança não entra na partilha. Na comunhão universal, entra, salvo cláusula de incomunicabilidade no testamento ou na doação.
- Imóvel comprado antes do casamento entra?
- Na comunhão parcial, não. Bens anteriores ao casamento permanecem de quem os adquiriu. Valorização ou quitação com esforço comum durante o casamento pode gerar discussão no caso concreto.
- E as dívidas do casal?
- Dívidas contraídas em proveito comum do casal costumam ser abatidas do patrimônio partilhável. O simulador desconta as dívidas comuns informadas do monte a dividir.
Um número orienta. Seu caso pede análise própria.
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