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Sales Santos e Fernandes
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Simulador de partilha de bens no divórcio

Na partilha do divórcio, o que se divide depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o padrão, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, deixando de fora heranças, doações e bens anteriores. O simulador aplica a regra do regime e calcula a meação de 50% para cada cônjuge.

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Bens do casal
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R$
Bem 2
R$
R$

Abatidas do valor a partilhar.

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O que cada regime divide

Na comunhão parcial de bens (art. 1.658 do CC), o regime automático desde 1977, partilham-se os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e doações e os bens de uso pessoal (art. 1.659).

Na comunhão universal, divide-se todo o patrimônio, salvo o que tiver cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668). Na separação total, não há meação, e cada cônjuge fica com o que está em seu nome. Na participação final nos aquestos, na dissolução partilham-se os bens adquiridos onerosamente, como na parcial.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Herança recebida durante o casamento é dividida?
Na comunhão parcial e na participação final nos aquestos, a herança não entra na partilha. Na comunhão universal, entra, salvo cláusula de incomunicabilidade no testamento ou na doação.
Imóvel comprado antes do casamento entra?
Na comunhão parcial, não. Bens anteriores ao casamento permanecem de quem os adquiriu. Valorização ou quitação com esforço comum durante o casamento pode gerar discussão no caso concreto.
E as dívidas do casal?
Dívidas contraídas em proveito comum do casal costumam ser abatidas do patrimônio partilhável. O simulador desconta as dívidas comuns informadas do monte a dividir.
Do cálculo ao seu caso

Um número orienta. Seu caso pede análise própria.

Fale direto com a Dra. Priscilla Sales, sócia fundadora, sobre o que o cálculo apontou. A conversa é reservada e protegida pelo sigilo profissional.

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