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Sales Santos e Fernandes
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Calculadora de prazos processuais em dias úteis

No processo civil, os prazos contam-se em dias úteis (CPC art. 219). A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação e exclui sábados, domingos, feriados e o recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A calculadora indica a data de vencimento a partir da publicação e do prazo.

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A contagem começa no 1º dia útil seguinte.

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Informe a data da publicação e o ato para descobrir a data de vencimento.

Como o CPC conta os prazos

Desde o CPC de 2015, os prazos processuais correm apenas em dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia da publicação e a contagem inicia no primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 3º). Se o fim cair em dia não útil, prorroga-se para o próximo dia útil.

Ficam suspensos os prazos durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). A calculadora já considera feriados nacionais e esse recesso, mas não inclui feriados estaduais ou municipais nem suspensões próprias de cada tribunal.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A contagem serve para qualquer processo?
A regra de dias úteis vale para o processo civil e para os que o seguem de forma subsidiária. No processo do trabalho também se contam em dias úteis. No processo penal, a contagem é em dias corridos, então esta ferramenta não se aplica a ele.
Feriado local entra na conta?
A calculadora considera feriados nacionais e o recesso forense. Feriados estaduais, distritais e municipais, e suspensões de expediente de um tribunal específico, precisam ser conferidos na fonte oficial do órgão.
Do cálculo ao seu caso

Um número orienta. Seu caso pede análise própria.

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