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Sales Santos e Fernandes
Área 02 · Trabalho

Direito do Trabalho

Defesa técnica em causas trabalhistas individuais e empresariais.

Um advogado trabalhista em Brasília atua em rescisão indireta, horas extras, assédio moral, verbas rescisórias e defesa de empresas, perante as Varas do Trabalho do DF e o TRT da 10ª Região. O escritório Sales Santos e Fernandes atende empregados e empregadores, com foco na prova e na estratégia.

Atuamos dos dois lados do contencioso trabalhista. Defendemos profissionais em rescisões indiretas, dano moral, horas extras, assédio e estabilidade. Defendemos empresas no desenho preventivo de contratos e políticas, e em contenciosos de carreira.

Quais causas trabalhistas o escritório conduz?

A atuação trabalhista cobre os dois lados do contencioso. Para o empregado, abrange rescisão indireta, horas extras e adicionais, assédio moral, reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias e estabilidade. Para a empresa, abrange o desenho preventivo de contratos e políticas internas e a defesa em reclamações.

No Distrito Federal, essas ações tramitam nas Varas do Trabalho do DF, vinculadas ao TRT da 10ª Região, que abrange o DF e o Tocantins.

Rescisão indireta e assédio moral: como provar?

A rescisão indireta é a justa causa do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Permite ao trabalhador romper o contrato por falta grave da empresa e receber as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Exige prova robusta da conduta alegada.

O assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva e reiterada. A prova se faz pelo conjunto: testemunhas, mensagens, e-mails, áudios e registros médicos. A documentação reunida antes da ação determina a força do pedido.

Defesa de empresas: a estratégia começa antes do litígio

Para empresas, o melhor resultado trabalhista nasce na prevenção. Contratos bem desenhados, políticas internas claras e registro correto da jornada reduzem o risco antes de qualquer reclamação. Quando o litígio chega, a defesa técnica trabalha sobre uma base já organizada.

Rescisão indireta e pedido de demissão

Rescisão indiretaPedido de demissão
Quem rompeO empregado, por falta da empresaO empregado, por vontade própria
VerbasEquivalentes à dispensa sem justa causaReduzidas
ProvaExige prova da falta grave do empregadorNão exige
Base legalArt. 483 da CLTCLT
O que conduzimos nesta área
  • 01Rescisão indireta
  • 02Horas extras e adicionais
  • 03Dano moral trabalhista
  • 04Assédio moral e sexual no trabalho
  • 05Defesa em justa causa
  • 06Estabilidade gestante e acidentária
Perguntas frequentes
Quando cabe rescisão indireta?
A rescisão indireta cabe quando o empregador comete falta grave, prevista no art. 483 da CLT, como atraso reiterado de salário, rigor excessivo, assédio ou descumprimento do contrato. O trabalhador rompe o vínculo e busca as verbas da dispensa sem justa causa, desde que prove a conduta.
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
O adicional mínimo de hora extra é de 50% sobre a hora normal, conforme a Constituição (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentual maior. O trabalho em domingos e feriados não compensados costuma ter adicional de 100%, conforme a norma da categoria.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
O trabalhador pode reclamar créditos dos últimos 5 anos e tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, conforme a Constituição (art. 7º, XXIX). Passados esses prazos, o direito de cobrar se perde. Por isso a análise não deve ser adiada.
Como comprovar horas extras sem registro de ponto?
Sem controle de ponto, valem outros elementos: mensagens com horários, e-mails fora do expediente, escalas, ordens de serviço e testemunhas. Quando a empresa é obrigada a manter controle e não o apresenta, isso a desfavorece no processo. O conjunto de provas constrói a convicção do juízo.
A empresa pode ser orientada para evitar processos?
Sim. A orientação preventiva trabalha contratos, políticas internas e registro de jornada antes de qualquer litígio. Esse desenho reduz passivos e organiza a prova da empresa. Quando a reclamação chega, a defesa parte de uma base documental já estruturada.