Calculadora de FGTS e multa rescisória
O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador (2% no caso do aprendiz), sem desconto do trabalhador. Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre os depósitos; no acordo do art. 484-A, 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Preencha os dados
Se informar, usamos esse valor no lugar da estimativa nominal.
Resultado
Informe a remuneração e os meses trabalhados para estimar o saldo e a multa.
Depósito, saldo e multa
O depósito é de 8% da remuneração bruta a cada mês (CLT art. 15 e Lei 8.036/90). O saldo real rende TR mais 3% ao ano e distribuições, por isso a estimativa nominal aqui tende a ficar abaixo do valor efetivo, que você confere no app FGTS.
A multa rescisória incide sobre o total depositado no contrato. É de 40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, de 20% no acordo do art. 484-A, e de 0% no pedido de demissão e na justa causa.
Dúvidas comuns
- A multa é paga pelo trabalhador ou pela empresa?
- A multa é paga pela empresa, em favor do trabalhador, e depositada na conta do FGTS para saque na rescisão. Não sai do bolso do empregado.
- Posso sacar todo o FGTS ao ser demitido?
- Na dispensa sem justa causa, o saque é integral mais a multa. No acordo do art. 484-A, o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão, em regra não há saque imediato.
Um número orienta. Seu caso pede análise própria.
Fale direto com a Dra. Priscilla Sales, sócia fundadora, sobre o que o cálculo apontou. A conversa é reservada e protegida pelo sigilo profissional.
Ou veja nossa atuação em direito do trabalho.
Outras calculadoras de trabalhista