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Sales Santos e Fernandes
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Calculadora de FGTS e multa rescisória

O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador (2% no caso do aprendiz), sem desconto do trabalhador. Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre os depósitos; no acordo do art. 484-A, 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.

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Informe a remuneração e os meses trabalhados para estimar o saldo e a multa.

Depósito, saldo e multa

O depósito é de 8% da remuneração bruta a cada mês (CLT art. 15 e Lei 8.036/90). O saldo real rende TR mais 3% ao ano e distribuições, por isso a estimativa nominal aqui tende a ficar abaixo do valor efetivo, que você confere no app FGTS.

A multa rescisória incide sobre o total depositado no contrato. É de 40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, de 20% no acordo do art. 484-A, e de 0% no pedido de demissão e na justa causa.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

A multa é paga pelo trabalhador ou pela empresa?
A multa é paga pela empresa, em favor do trabalhador, e depositada na conta do FGTS para saque na rescisão. Não sai do bolso do empregado.
Posso sacar todo o FGTS ao ser demitido?
Na dispensa sem justa causa, o saque é integral mais a multa. No acordo do art. 484-A, o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão, em regra não há saque imediato.
Do cálculo ao seu caso

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