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Sales Santos e Fernandes
Direito de Família

Como pedir guarda compartilhada em Brasília-DF

Priscilla Sales Barbosa·15 de maio de 2026·7 min de leitura

A guarda compartilhada deixou de ser exceção para se tornar a regra após a Lei nº 13.058 de 2014. Mesmo assim, na prática, muitos pais e mães chegam ao escritório acreditando que o regime continua sendo o da guarda unilateral. Não é. Quando não há acordo entre os genitores, a guarda compartilhada é o regime obrigatório, exceto se um deles não tiver condições de exercê-la ou expressamente manifestar desinteresse.

O que muda na prática

Na guarda compartilhada, ambos os pais mantêm a responsabilidade decisória sobre questões importantes da vida do filho: escola, saúde, mudança de cidade, viagens internacionais. O dia a dia continua dividido conforme a convivência regulamentada (que pode ser semanal, quinzenal, alternada por dias da semana), mas as decisões maiores exigem consenso. Quando não há consenso, prevalece o que o juiz decidir, ouvido o Ministério Público e, se for o caso, equipe técnica.

A guarda compartilhada não é, portanto, sinônimo de "dividir o filho meio a meio". É um regime jurídico de responsabilização conjunta. A convivência pode ser desigual em dias e ainda assim a guarda continuar compartilhada.

Quem pode pedir

Qualquer um dos genitores pode pedir, inclusive antes do divórcio (no caso de pais não casados, ao definir a guarda do filho comum) ou no curso da ação de divórcio. Em casos consensuais, basta a homologação do acordo. Em casos litigiosos, o juiz vai analisar:

  • A capacidade material e emocional de cada pai exercer a guarda
  • A proximidade física entre as residências (não exige bairro idêntico, mas é fator relevante)
  • O histórico de cuidado anterior
  • A vontade da criança, em audiência específica conduzida por equipe técnica quando o juiz considerar pertinente

Quando o pedido é negado

A guarda compartilhada pode ser negada quando há prova robusta de:

  • Violência doméstica praticada por um dos genitores
  • Alienação parental (Lei nº 12.318/2010), com laudo técnico que confirme
  • Negligência grave ou abandono prévio
  • Distância geográfica que inviabilize a convivência periódica

A simples discordância dos pais ou a animosidade entre eles, por si só, não justifica a negativa. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou jurisprudência: a falta de diálogo dos pais não é argumento contra a guarda compartilhada; é o motivo para reforçar a obrigação de cooperação.

Documentos necessários

Para ingressar com o pedido em Brasília-DF, normalmente são requeridos:

  • Certidão de casamento ou de nascimento do filho
  • Comprovante de residência atual dos pais
  • Comprovante de renda
  • Em alguns casos, declaração escolar do filho
  • Documentos pessoais (RG, CPF) dos genitores

Prazo e onde tramita

Em Brasília, ações de guarda tramitam nas Varas de Família. O prazo médio para uma sentença em primeiro grau, em caso litigioso, é de 18 a 36 meses, dependendo da vara e da necessidade de prova pericial. Em casos consensuais, com acordo homologado em juízo, a decisão sai em até 90 dias.

Atuação do escritório

Conduzimos pedidos de guarda compartilhada em Brasília-DF tanto em ações iniciais quanto em revisões de regulamentação anterior. A estratégia depende da fase: na fase consensual, o trabalho técnico é desenhar o acordo de modo que ele resista a futuras crises (e há muitas crises possíveis em uma guarda compartilhada que dura 15 anos). Na fase litigiosa, o trabalho é construir o quadro probatório que demonstra a capacidade do nosso cliente e, quando necessário, contrasta com indícios de inadequação do outro genitor.

Se você está nesse momento e precisa de uma análise concreta do seu caso, conversamos por consulta reservada.