A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família, reconhecida pelo Código Civil nos arts. 1.723 a 1.727. A união estável gera direitos patrimoniais e sucessórios, dispensa cerimônia e segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens. A união estável pode ser convertida em casamento.
O que é união estável e quais são os requisitos?
A união estável é uma forma de entidade familiar, com o mesmo status do casamento na proteção do Estado. O art. 1.723 do Código Civil define a base. São quatro requisitos cumulativos: convivência pública, contínua e duradoura, somada ao objetivo de constituir família.
Cada requisito tem peso próprio. Pública significa que o casal se apresenta à sociedade como tal, sem clandestinidade. Contínua afasta relações intermitentes, de idas e vindas constantes. Duradoura indica estabilidade no tempo, embora a lei não fixe prazo mínimo. O objetivo de constituir família é o elemento subjetivo, o ânimo de viver como núcleo familiar, e não apenas namoro ou noivado.
A lei não exige tempo certo de convivência, nem filhos em comum, nem casa própria. Um casal pode ter união estável reconhecida com poucos meses de convivência, desde que presente o intuito familiar. Outro casal pode conviver anos sem configurar união estável, se faltar o ânimo de família. O exame é concreto, fato a fato.
O Código Civil também impede o reconhecimento quando há impedimento para casar, conforme o art. 1.723, parágrafo primeiro. A exceção é a pessoa separada de fato ou judicialmente, que pode constituir união estável mesmo antes do divórcio formal.
Como provar a união estável?
A união estável existe pelos fatos, não pelo papel. Ela nasce da convivência, e não de um registro. Por isso, a prova ganha relevância no momento de fazer valer direitos, seja para partilhar bens, seja para receber herança, seja para incluir o companheiro em plano de saúde ou previdência.
Vários elementos servem de prova. Quanto mais convergentes, mais sólido o reconhecimento. Entre os documentos e indícios usados com frequência:
- Contrato de convivência ou escritura declaratória de união estável lavrada em cartório.
- Endereço comum em contas, contratos de aluguel e correspondências.
- Conta bancária conjunta ou pagamentos cruzados de despesas.
- Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde, imposto de renda ou previdência.
- Filhos em comum e registro de nascimento.
- Fotografias, viagens e convites que demonstrem vida pública como casal.
- Testemunhas que conheçam a rotina do casal.
A escritura declaratória, lavrada em cartório de notas do DF, é a prova mais direta da existência da união. Ela não cria a união, apenas documenta o que já existe nos fatos, e facilita o reconhecimento perante bancos, planos, INSS e terceiros.
O que é o contrato de convivência?
O contrato de convivência é o instrumento pelo qual o casal regula os efeitos patrimoniais da união estável. O art. 1.725 do Código Civil autoriza essa escolha. Sem contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Com contrato, o casal pode adotar outro regime, como a separação de bens.
O contrato pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em cartório. A forma pública confere mais segurança e produz efeitos mais claros perante terceiros. Nele, o casal define o que entra e o que fica fora da comunhão, como serão tratados bens adquiridos antes e durante a convivência, e como ficam dívidas e despesas.
O contrato de convivência cumpre, na união estável, função análoga ao pacto antenupcial do casamento. É a ferramenta de planejamento patrimonial do casal que não pretende casar, mas quer regras claras sobre o seu patrimônio.
Qual é o regime de bens e como funciona a partilha?
Na falta de contrato, a união estável segue a comunhão parcial de bens. A regra está no art. 1.725 do Código Civil. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Não se comunicam os bens anteriores à união, nem os recebidos por herança ou doação, ainda que durante a convivência.
A consequência prática aparece na dissolução. O que o casal construiu junto, durante a vida em comum, divide-se pela metade. O patrimônio que cada um já tinha, ou que recebeu a título gratuito, permanece individual. A partilha incide apenas sobre a parcela comum.
Alguns exemplos esclarecem o critério. O imóvel comprado em conjunto durante a convivência é partilhável. O salário acumulado e o carro adquirido no período integram a comunhão. Já o apartamento que um dos companheiros herdou dos pais não entra na partilha, mesmo que a herança tenha ocorrido durante a união. O contrato de convivência pode alterar esse desenho, se o casal assim quiser.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
União estável e casamento são entidades familiares com proteção equivalente, mas com formação e formalidades distintas. O casamento se constitui por ato solene, com habilitação, cerimônia e registro civil. A união estável se constitui pelos fatos da convivência, sem ato formal. A tabela abaixo resume os principais pontos.
| Critério | União estável | Casamento |
|---|---|---|
| Como se constitui | Pela convivência (fatos) | Por ato solene e registro civil |
| Cerimônia ou habilitação | Não exige | Exige |
| Regime de bens padrão | Comunhão parcial | Comunhão parcial |
| Como mudar o regime | Contrato de convivência | Pacto antenupcial |
| Estado civil registrado | Permanece solteiro | Passa a casado |
| Direitos sucessórios | Reconhecidos | Reconhecidos |
| Prova da existência | Documentos e testemunhas | Certidão de casamento |
A diferença mais sensível no dia a dia é a prova. O casamento se demonstra com uma certidão. A união estável, quando não há escritura declaratória, depende de um conjunto de indícios. Por isso, casais em união estável ganham segurança ao documentar a relação em cartório.
Como se dissolve a união estável?
A dissolução da união estável ocorre pelo fim da convivência. Não há divórcio, porque não houve casamento. Quando há acordo entre as partes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório de notas, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Havendo menores, ou faltando acordo, a via é judicial, nas Varas de Família do TJDFT.
A dissolução resolve três frentes. A partilha do patrimônio comum, segundo o regime adotado. A definição de alimentos, quando devidos. E, havendo filhos, a guarda, a convivência e a pensão alimentícia. Essas questões podem ser tratadas no mesmo procedimento ou em ações próprias.
O contrato de convivência reduz o atrito na dissolução. Com as regras patrimoniais já definidas, a discussão se concentra no inventário do que foi construído em comum, sem dúvida sobre o regime aplicável.
Quais são os direitos sucessórios na união estável?
O companheiro tem direitos sucessórios reconhecidos. Quando a pessoa em união estável falece, o companheiro sobrevivente participa da sucessão sobre os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, concorrendo com os demais herdeiros conforme as regras do Código Civil. A condição de herdeiro decorre da própria existência da união familiar.
Para exercer esse direito, a prova da união estável volta a ser decisiva. No inventário, judicial ou extrajudicial, o companheiro precisa demonstrar a convivência. A escritura declaratória feita em vida, ou o conjunto de documentos da relação, sustenta essa habilitação e evita disputas com outros herdeiros.
O planejamento sucessório merece atenção desde cedo. Documentar a união, definir o regime por contrato de convivência e, quando for o caso, considerar testamento são medidas que organizam o futuro e reduzem litígio entre quem fica.
Atuação do escritório
O escritório Sales Santos e Fernandes Advocacia atua em Direito de Família no Distrito Federal, no reconhecimento e na dissolução de união estável, na elaboração de contrato de convivência, na partilha de bens e na habilitação do companheiro em inventário. O trabalho parte da análise do caso concreto, da convivência, do patrimônio e dos documentos disponíveis, para definir a via adequada, em cartório ou no TJDFT.
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