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Sales Santos e Fernandes
Direito Criminal

Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras horas

Alessandra Barreto Fernandes·21 de junho de 2026·8 min de leitura

Na prisão em flagrante, a regra das primeiras horas é simples: exerça o direito ao silêncio, peça um advogado e garanta a comunicação imediata da prisão à família e ao juiz. A prisão em flagrante não autoriza interrogatório sem defesa. Quem é preso pode calar. A Constituição protege esse silêncio no art. 5º, LXIII.

O que é prisão em flagrante e quais são suas hipóteses?

Flagrante é a prisão feita no calor do fato, sem ordem judicial prévia. Qualquer pessoa pode prender quem está em flagrante. A autoridade policial tem o dever de fazê-lo. O Código de Processo Penal define as situações no art. 302.

São quatro as hipóteses. Considera-se em flagrante quem está cometendo a infração penal. Considera-se em flagrante quem acaba de cometê-la. Considera-se em flagrante quem é perseguido, logo após o fato, em situação que faça presumir a autoria. E considera-se em flagrante quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem a autoria.

As duas primeiras hipóteses são o flagrante próprio: a pessoa é surpreendida no ato ou imediatamente após. As duas últimas formam o flagrante impróprio e o presumido, que dependem de perseguição ou de encontro logo depois do crime. A distinção importa. Fora dessas situações, a prisão sem ordem judicial é ilegal, e a ilegalidade tem consequência.

Em Brasília, a lavratura do auto cabe à Polícia Civil do Distrito Federal, a PCDF, na delegacia competente. O delegado examina se o caso se enquadra no art. 302 antes de formalizar a prisão.

Quais são os direitos de quem é preso em flagrante?

A Constituição reúne as garantias do preso no art. 5º, LXIII. O texto é direto: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Três direitos se destacam nas primeiras horas.

O primeiro é o silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O preso pode não responder a perguntas sobre os fatos. O silêncio não é confissão e não pode ser interpretado contra a defesa.

O segundo é a assistência de advogado. O preso tem direito de conversar com seu defensor antes de qualquer declaração. Se não tem advogado, tem direito à Defensoria Pública. A presença do defensor não é favor; é garantia.

O terceiro é a comunicação. A prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa que ele indicar. Quando o preso não declina advogado, comunica-se também a Defensoria. Essa comunicação é controle: permite que alguém de fora saiba onde a pessoa está e em que condição.

Veja, em ordem, o que fazer e os direitos a exercer nas primeiras horas:

  1. Identifique-se, nada mais. Forneça nome e dados de qualificação. Sobre os fatos, exerça o silêncio até falar com um advogado.
  2. Peça um advogado ou a Defensoria Pública. Registre o pedido. Não preste declaração sobre os fatos sem defesa presente.
  3. Não assine o que não leu nem entendeu. Você não é obrigado a assinar termo cujo conteúdo desconhece ou com o qual não concorda.
  4. Garanta a comunicação à família. Indique quem deve ser avisado. A prisão tem de ser comunicada ao juiz e à pessoa indicada.
  5. Observe e relate ao defensor as condições da prisão. Hora, local, conduta dos agentes, eventual uso de força, qualquer lesão. Isso interessa à audiência de custódia.
  6. Pergunte sobre fiança. Em parte das infrações, a autoridade policial pode arbitrar fiança ainda na delegacia.

O que não fazer nas primeiras horas?

O erro mais comum é falar demais. A pessoa, nervosa, tenta explicar tudo e acaba narrando o que não devia. Sem defensor, qualquer declaração sobre os fatos pode pesar. O silêncio existe para esse momento.

Não invente versões nem altere provas. Orientar o exercício de direitos não é orientar a obstrução da justiça. Mentir à autoridade, destruir provas ou combinar versões com terceiros pode configurar novos crimes e agravar a situação. O caminho legal é outro: calar sobre os fatos e deixar a defesa técnica atuar.

Não resista nem agrida agentes. A defesa se faz depois, com argumento e prova, não no embate físico. Reação contra a prisão tende a somar acusações e a fragilizar a posição de quem foi preso.

Não assine documento sem ler. Assinar termo de declaração sem entender o conteúdo é abrir mão de uma garantia. Leia, ou peça que o defensor leia, antes de qualquer assinatura sobre os fatos.

Qual é o papel do advogado nas primeiras horas?

O advogado atua antes do interrogatório e segue presente em cada ato. Conversa reservadamente com o preso, esclarece os fatos, orienta sobre o silêncio e decide, com o cliente, se haverá declaração e em que termos.

O defensor acompanha a lavratura do auto de prisão em flagrante. Verifica se a hipótese do art. 302 do Código de Processo Penal está presente. Confere a regularidade dos atos, a qualificação correta da conduta e as condições da custódia. Registra irregularidades para discuti-las depois.

O advogado também provoca, desde logo, os pedidos cabíveis. Pode requerer a fiança quando a infração admite. Pode reunir documentos que demonstrem residência fixa, ocupação e vínculos, elementos que pesam na decisão sobre a liberdade. Atua, ainda, na audiência de custódia, momento em que a prisão será reexaminada por um juiz.

A presença técnica nas primeiras horas muda o curso do procedimento. Não porque garanta um desfecho, mas porque assegura que os direitos sejam exercidos no tempo certo, quando ainda produzem efeito.

O que é a audiência de custódia e o prazo de 24 horas?

A lei impõe um controle rápido. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido ao juiz em até 24 horas da prisão. No mesmo prazo, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz na audiência de custódia.

Na audiência de custódia, o preso é levado pessoalmente à presença do magistrado. O juiz ouve o preso, na presença do defensor e do Ministério Público. Examina a legalidade da prisão. Verifica se houve violência ou abuso na detenção. E decide o que fazer com a custódia.

Três caminhos se abrem. O juiz pode relaxar a prisão, quando ilegal. Pode converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Ou pode conceder a liberdade, com ou sem medidas cautelares. A audiência de custódia não julga o crime. Decide, apenas, se a pessoa aguardará o processo presa ou solta.

Por isso a preparação da defesa nas primeiras horas é decisiva. O que se reúne e se registra logo após a prisão é o material que sustenta os pedidos na audiência.

Cabe fiança e liberdade provisória?

Sim, em muitos casos. A prisão em flagrante não significa permanência automática no cárcere. O ordenamento prevê a fiança e a liberdade provisória como respostas à custódia desnecessária.

A fiança é garantia que assegura o comparecimento aos atos do processo. Em parte das infrações, a própria autoridade policial pode arbitrá-la na delegacia. Nas demais, o pedido se dirige ao juiz. Pago o valor e cumpridas as condições, a pessoa responde ao processo em liberdade.

A liberdade provisória é a regra quando a prisão preventiva não se justifica. Demonstrados vínculos com o distrito, residência fixa e ausência dos requisitos da preventiva, o juiz tende a conceder a liberdade, às vezes com medidas cautelares: comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento noturno, entre outras. A decisão depende de cada caso e da fundamentação apresentada.

SituaçãoQuem decideQuando ocorre
Fiança na delegaciaAutoridade policialLogo após a lavratura, nas infrações admitidas
Fiança pelo juizJuizNas demais infrações, mediante pedido
Liberdade provisóriaJuizEm regra na audiência de custódia

Atuação do escritório

A atuação em Direito Criminal do Sales Santos e Fernandes Advocacia inclui o acompanhamento de prisões em flagrante perante a Polícia Civil do Distrito Federal e a audiência de custódia no TJDFT. Orientamos o exercício dos direitos do preso, acompanhamos a lavratura do auto, formulamos pedidos de fiança e de liberdade provisória e analisamos a legalidade da custódia. Cada caso recebe avaliação técnica própria.

Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante em Brasília, a defesa começa nas primeiras horas. Fale com o escritório pela página de [contato](/contato).