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Sales Santos e Fernandes
Direito Criminal

Lei Maria da Penha: violência doméstica e medidas protetivas

Alessandra Barreto Fernandes·21 de junho de 2026·7 min de leitura

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a norma brasileira que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define cinco formas de violência, prevê medidas protetivas de urgência e estabelece como pedir proteção. Aplica-se quando a agressão ocorre no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.

O que é a Lei 11.340/2006?

A Lei 11.340/2006 leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica cujo caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A lei entrou em vigor em 2006. Seu objetivo é criar instrumentos jurídicos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A norma não trata apenas de punição. Ela organiza uma rede de atendimento, prevê assistência social e psicológica e dá ao Poder Judiciário ferramentas rápidas de proteção. A lei reconhece que a violência doméstica costuma se repetir e se agravar com o tempo. Por isso, criou respostas que podem ser adotadas de forma urgente, antes mesmo do desfecho de um processo.

A Lei Maria da Penha se aplica a relações no ambiente doméstico, no âmbito familiar e em qualquer relação íntima de afeto, presente ou passada, com ou sem coabitação. Não exige casamento nem convivência sob o mesmo teto.

Quais são as cinco formas de violência doméstica?

A Lei 11.340/2006 descreve cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Reconhecer cada uma ajuda a entender que a violência nem sempre deixa marcas visíveis.

FormaO que abrange
FísicaQualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
PsicológicaCondutas que causem dano emocional, humilhação, ameaça, controle ou isolamento.
SexualConstranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
PatrimonialReter, destruir ou subtrair bens, documentos, valores e recursos econômicos.
MoralCondutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.

A violência psicológica e a patrimonial muitas vezes passam despercebidas. Controlar o dinheiro da vítima, destruir documentos ou impedir o acesso ao próprio salário são exemplos de violência patrimonial. Ameaças constantes, vigilância e tentativas de isolar a mulher de familiares e amigos são exemplos de violência psicológica. Todas estão previstas na lei.

O que são medidas protetivas de urgência e quais os exemplos?

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a proteger a mulher em situação de risco. Elas podem ser concedidas com rapidez, sem que seja preciso aguardar a conclusão de um processo criminal. O juiz analisa o pedido e, presente o risco, decide.

A Lei Maria da Penha prevê dois grupos de medidas. Há as que recaem sobre o agressor e há as que protegem diretamente a mulher e o patrimônio.

Entre as medidas que obrigam o agressor, a lei prevê, por exemplo:

  • Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima.
  • Proibição de aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas, com fixação de distância mínima.
  • Proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
  • Proibição de frequentar determinados lugares.
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Entre as medidas voltadas à mulher, a lei prevê, por exemplo, o encaminhamento a programa de proteção, a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor e a separação de corpos. Há também medidas de natureza patrimonial, como a restituição de bens e a suspensão de procurações conferidas ao agressor.

O descumprimento de medida protetiva de urgência tem consequências jurídicas próprias e pode levar à prisão do agressor.

Como solicitar proteção pela Lei Maria da Penha?

O pedido de medida protetiva pode ser feito de duas formas. A mulher pode procurar uma delegacia de polícia, inclusive a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), e registrar a ocorrência. A autoridade policial encaminha o pedido ao juiz no prazo previsto em lei.

A mulher também pode pedir diretamente ao juiz, sem depender de registro prévio na delegacia. O pedido não exige a presença de advogado para ser apresentado, embora o acompanhamento técnico ajude a organizar provas e a formular os requerimentos.

O Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, é um canal nacional, gratuito e sigiloso. Funciona todos os dias, a qualquer hora. O serviço orienta sobre direitos, recebe denúncias e informa onde buscar atendimento. A ligação pode ser feita de qualquer lugar do país.

Ao buscar atendimento, é útil reunir o que estiver disponível: mensagens, registros médicos, fotografias, nomes de testemunhas. Esse material pode amparar tanto o pedido de proteção quanto o processo.

Qual o papel dos Juizados de Violência Doméstica?

A Lei 11.340/2006 prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Eles têm competência para julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica, tanto na esfera criminal quanto em questões cíveis ligadas ao mesmo contexto, como guarda e alimentos.

Em Brasília, os feitos tramitam perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que conta com varas especializadas. A concentração dessas causas em um juízo próprio busca dar tratamento integrado e mais ágil às situações de violência doméstica, evitando que a mulher precise percorrer diferentes juízos para resolver questões conexas.

Como funciona a defesa técnica nos dois polos?

A Lei Maria da Penha mobiliza dois lados de um mesmo conflito. De um lado, a mulher que busca proteção e responsabilização do agressor. De outro, a pessoa apontada como autora dos fatos, que responde a um pedido de medida protetiva ou a uma ação penal.

A defesa técnica importa nos dois polos.

No apoio a quem sofre violência doméstica, o trabalho jurídico ajuda a formular o pedido de medidas protetivas, a organizar provas, a acompanhar o inquérito e a representar a vítima ao longo do processo. Também orienta sobre questões cíveis conexas, como guarda dos filhos e alimentos.

Na defesa de quem responde a uma acusação, o trabalho jurídico assegura o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas na Constituição. Toda pessoa acusada tem direito a ser ouvida, a apresentar provas e a ter sua versão analisada. Acusações no contexto doméstico envolvem relações próximas, e a apuração dos fatos exige cuidado. A presunção de inocência permanece até decisão final.

Atuar nos dois polos não é contradição. É reconhecimento de que o processo justo depende de defesa qualificada em ambos os lados, e de que cada situação tem suas particularidades.

Atuação do escritório

O escritório Sales Santos e Fernandes Advocacia, em Brasília-DF, atua em casos relacionados à Lei Maria da Penha perante o TJDFT. Acompanha tanto o pedido e a manutenção de medidas protetivas de urgência quanto a defesa de pessoas que respondem a acusação no contexto de violência doméstica.

Cada caso tem fatos e provas próprios. A orientação jurídica ajuda a entender os direitos envolvidos e os caminhos possíveis. Para tratar de uma situação concreta com uma advogada, acesse a página de [contato](/contato).